Liminar suspende decisão sobre cobrança de contribuição ao PIS

Liminar suspende decisão sobre cobrança de contribuição ao PIS

O ministro relator de ação cautelar no Supremo Tribunal Federal deferiu medida liminar para conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto por contribuinte, cujo objeto é a cobrança de contribuições para o Programa de Integração Social durante os noventa dias seguintes ao aumento de alíquota determinado Emenda Constitucional 17 de 1997, tendo em vista a regra da anterioridade nonagesimal exigida pela Constituição.

De acordo com o ministro relator, estão presentes, no caso, os requisitos de excepcionalidade que permitem, conforme a jurisprudência do STF, afastar a aplicação das Súmulas 634 e 635 do tribunal: “Pode-se afirmar presentes, em juízo cautelar de verossimilhança, indícios de ofensa, pela EC 17/1997, ao princípio da anterioridade nonagesimal. É aplicável ao caso a orientação adotada pelo STF quanto à CSLL”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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