Lei Complementar da Capital que prevê alíquotas de ITBI diferenciadas é constitucional

Lei Complementar da Capital que prevê alíquotas de ITBI diferenciadas é constitucional

A Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve sentença e negou provimento a apelação que alegava inconstitucionalidade de suposta progressividade de alíquotas de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis previstas pelo artigo 16 da Lei Complementar Municipal 197 de 1989 do Município de Porto Alegre.

De acordo com o tribunal estadual, tratam-se de alíquotas diferenciadas tendo em vista a forma de aquisição do bem imóvel, financiado ou não, que caracterizam incentivo fiscal, mas não progressividade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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