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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: itbi, porto alegre, progressividade, tjrs
Lei Complementar da Capital que prevê alíquotas de ITBI diferenciadas é constitucional
A Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve sentença e negou provimento a apelação que alegava inconstitucionalidade de suposta progressividade de alíquotas de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis previstas pelo artigo 16 da Lei Complementar Municipal 197 de 1989 do Município de Porto Alegre.
De acordo com o tribunal estadual, tratam-se de alíquotas diferenciadas tendo em vista a forma de aquisição do bem imóvel, financiado ou não, que caracterizam incentivo fiscal, mas não progressividade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
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