É inconstitucional cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento com base em número de empregados de estabelecimento

É inconstitucional cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento com base em número de empregados de estabelecimento

A Sexta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento a recurso do Município de Goiânia no Estado de Goiás e julgou ilegal e inconstitucional a cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento com base de cálculo correspondente ao número de empregados do estabelecimento do contribuinte.

De acordo com o voto do juiz federal relator, “A propósito do tema, o entendimento desta Corte Regional é firme no sentido de que a cobrança de TLF, cuja base de cálculo é o número de empregados do estabelecimento, é ilegal e inconstitucional. A ilegitimidade da exação, em síntese, reside no fato de que sua base de cálculo não possui relação com qualquer atividade estatal, notadamente com a de polícia administrativa”.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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