Suspenso benefício fiscal concedido em ano eleitoral à empresa em Rio Grande

Suspenso benefício fiscal concedido em ano eleitoral à empresa em Rio Grande

A juíza na Terceira Vara Cível de Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul considerou ilegais as isenções fiscais relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana e ao Imposto sobre Serviços concedidas por lei municipal em dezembro de 2012.

De acordo com a decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral é vedada pelo §10 do artigo 73 da Lei 9.504 de 1997.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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