Turma reconhece prescrição de cobrança de imposto

Turma reconhece prescrição de cobrança de imposto

A Quinta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou prescrito imposto de renda correspondente a despesas médicas de contribuinte que não apresentou recibos originais em ação para anular débito tributário.

Segundo o juiz federal relator, tendo em vista que os serviços médicos foram prestados em 1993, o termo inicial do prazo para prescrição foi 23 de dezembro de 1996, primeiro dia seguinte ao prazo final para pagamento espontâneo do débito, e o termo final foi 23 de dezembro de 2001, último dia para a Fazenda Nacional ajuizar execução: “Cumpre ressaltar que a apelante teceu, expressamente, comentários acerca da existência de prescrição apta a fulminar o debatido crédito tributário, não tendo a Fazenda Nacional, todavia, tecido qualquer argumentação, nas suas contrarrazões, suficiente para afastar a referida prescrição”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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