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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: importação, ipi, pessoa física, trf1, veículo
Negada a incidência de IPI sobre veículo importado
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou, por unanimidade, que não incide Imposto sobre Produtos Industrializados em importação de veículo por pessoa física para uso próprio.
De acordo com o tribunal regional, “O Supremo Tribunal Federal reconheceu ser o caso de não incidência do IPI nas importações de produtos destinados ao uso próprio, realizadas por pessoas físicas que não sejam comerciantes ou empresárias, “em face do princípio da não cumulatividade” (AG. REG. No RE 255682/RS – DJ 10-2-2006 e AG. REG. No RE 501773/SP, DJ 14-8-2008.) Entendimento prestigiado, também, no Superior Tribunal de Justiça (REsp 937629/SP)”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
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