ADI questiona regras de ICMS para indústria sucroalcooleira do Acre

ADI questiona regras de ICMS para indústria sucroalcooleira do Acre

O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal da Lei 2.445 de 2011 do Estado do Acre que instituiu um regime de financiamento de saldos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para a indústria sucro-alcooleira.

O regime de financiamento, na prática, constitui benefício fiscal de ICMS concedido sem celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária o qual afronta a alínea g do inciso XII do §  2º do artigo 155 da Constituição e disposições da Lei Complementar 24 de 1975.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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