Apreensão de documentos fiscais pela Fazenda dispensa ordem judicial

Apreensão de documentos fiscais pela Fazenda dispensa ordem judicial

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a apreensão de documentos fiscais pela administração fazendária sem ordem judicial não afronta o ordenamento jurídico federal.

Para o relator, não representa ilegalidade a apreensão, por fiscais tributários, de documentos e livros relacionados com a contabilidade da empresa, sem o respectivo mandado judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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