ISS cobrado de Sociedades de Advogados é calculado com base em alíquotas fixas

ISS cobrado de Sociedades de Advogados é calculado com base em alíquotas fixas

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve sentença que determinou que a cobrança de Imposto Sobre Serviços de sociedade de advogados domiciliada no Município de São Luís no Estado do Maranhão seja feita conforme dispõe o § 1º do artigo 9º do Decreto-lei 406 de 1968.

O juiz federal relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “as sociedades de advogados, qualquer que seja o conteúdo de seus contratos sociais, gozam do tratamento tributário diferenciado, previsto no art. 9.º, §§ 1.º e 3.º, do Decreto-Lei 406/68 e não recolhem o ISS sobre seu faturamento, mas em função de valor anual fixo, calculado com base no número de profissionais integrantes da sociedade”. Em seguida concluiu: “os critérios para definição da base de cálculo do ISS, no Município de São Luís, contrariam as disposições contidas no Decreto-Lei 406/68, que estabelecem alíquotas fixas em relação a cada profissional/sócio habilitado”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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