STJ impede Fisco de usar dados de cartões

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O Superior Tribunal de Justiça julgou que foram indevidos os lançamentos de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços efetuados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em razão de diferença entre a receita declarada pelo contribuinte e o valor relativo a operações com cartão de crédito durante a chamada “Operação Cartão Vermelho”.

O ministro relator afirmou que a “Operação Cartão Vermelho” violou o sigilo bancário de contribuintes do ICMS antes mesmo de instauração de processo administrativo: “É patente a ilegalidade do processo administrativo e da consequente exclusão do Simples Paulista. Isso porque não se pode transformar a exceção em regra, com evidente inversão do ônus da prova: o contribuinte é tratado constantemente como investigado, ou culpado, e não como inocente”. Ele acrescentou que recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 5º da Lei Complementar 105 de 2001 que autorizava a quebra de sigilo bancário sem prévia autorização judicial.

Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários.

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