Fazenda Nacional recusa debêntures da Eletrobrás como garantia de pagamento de dívida

Fazenda Nacional recusa debêntures da Eletrobrás como garantia de pagamento de dívida

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região julgou improcedente recurso interposto por contribuinte para garantir execução fiscal com debêntures da Eletrobrás.

O juiz federal convocado relator do processo lembrou jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito de falta de liquidez dos debêntures da Eletrobrás motivo pelo qual elas não servem para garantir execução fiscal: “No mais, a regra do artigo 620 do CPC, segundo a qual a execução deverá ser feita do modo menos gravoso ao devedor, deve conciliar-se com o objetivo da execução, qual seja, a satisfação do credor”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

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