Aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei, decide STF

Aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento por unanimidade a recurso extraordinário interposto por Município para modificar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou inconstitucional o aumento de Imposto Predial Territorial Urbano por decreto ao invés de lei.

O ministro relator explicou que o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei, exceto no caso de correção monetária: “É cediço que os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete a exigência de reserva legal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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