STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis

STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral de recurso extraordinário sobre intimação de contribuinte de sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal.

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução CG/Refis 20/2001 que dispõe sobre a forma de exclusão de contribuinte do programa tendo em vista a violação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e de garantias estabelecidas no artigo 37 da CF.

A União Federal afirmou que a decisão do tribunal regional contraria entendimento pacificado pelo STF (RE 611.230).

O ministro relator afirmou que a decisão recorrida inova na ordem jurídica “uma vez que dispôs de forma primária sobre a exclusão do Refis, sem intermediação de lei”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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