-
By:
- Moacyr Pinto Jr
- No comment
- Tags: cofins, mão-de-obra, pis, stf
Fornecedora de mão de obra quer suspender decisão sobre base de cálculo de PIS e Cofins
Contribuinte fornecedor de mão-de-obra para para pessoas jurídicas ajuizou ação cautelar no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região que julgou devidas contribuições para o Pis e Cofins incidentes sobre sua receita integral ao invés de sobre a taxa de administração que recebe de seus clientes.
De acordo com o contribuinte as contribuições não incidem sobre reembolsos feitos por clientes, ou seja, sobre salários, encargos sociais e tributos, mas apenas sobre a sua receita própria, isto é, sobre a taxa de administração cobrada pelo fornecimento de mão-de-obra.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
Subscribe
0 Comentários