TRF3 analisa tributação sobre honorários remetidos a empresa estrangeira ao exterior por contratante brasileira

TRF3 analisa tributação sobre honorários remetidos a empresa estrangeira ao exterior por contratante brasileira

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região julgou que não incide imposto de renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior de pagamentos de honorários por serviços de coordenação de atendimentos de emergência prestados por empresa estrangeira a turistas brasileiros.

De acordo com a decisão, “não houve revogação dos tratados internacionais pelo artigo 7º da Lei 9779/1999, pois o tratamento tributário genérico, dado pela lei nacional, às remessas a prestadores de serviços domiciliados no exterior, qualquer que seja o País em questão, não exclui o específico, contemplado em lei convencional, por acordos bilaterais. Embora a lei posterior possa revogar a anterior (lex posterior derogat priori), o princípio da especialidade (lex specialis derogat generalis) faz prevalecer a lei especial sobre a geral, ainda que esta seja posterior, como ocorreu com a Lei 9.779/1999”.

O tribunal regional concluiu que no cotejo entre os tratados internacionais e a legislação interna prevalece o princípio da especialidade da norma.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

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