Em entrevista concedida ao Canal Rural, Daniel Andrade Pinto, advogado da Associação de Frigoríficos de MS (Assocarnes), explica quais os fundamentos da decisão de 18/12/2017 do TRF-3 que impediu a sub-rogação e a cobrança de Funrural de frigoríficos associados.

Em entrevista concedida ao Canal Rural, Daniel Andrade Pinto, advogado da Associação de Frigoríficos de MS (Assocarnes), explica quais os fundamentos da decisão de 18/12/2017 do TRF-3 que impediu a sub-rogação e a cobrança de Funrural de frigoríficos associados.

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