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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: decadência, preexecutividade, prova, stj
Brasil Foods consegue novo julgamento em execução fiscal milionária
Conforme decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região deve reexaminar recurso de contribuinte que contestou execução fiscal por meio de objeção de pré-executividade.
O contribuinte afirmou que a execução fiscal foi ajuizada 12 anos depois de notificação de lançamento por auto de infração e 16 anos depois da ocorrência do primeiro fato gerador prazo que evidenciaria decadência e, pois, extinção dos créditos tributários.
Na primeira instância a alegação foi acolhida, mas o TRF3 julgou que o exame da alegação de decadência dos créditos tributários “depende, para sua configuração, da análise da própria sucessão empresarial” cuja prova somente pode ser apreciada em embargos de devedor.
O ministro relator do processo no STJ, contudo, determinou ao tribunal regional que examine a questão de mérito, isto é a nulidade do título executivo e a decadência, com relação aos aspectos que não demandam produção de provas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.