Mantido direito de indústria à compensação de crédito-prêmio de IPI

Mantido direito de indústria à compensação de crédito-prêmio de IPI

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou conforme a Constituição o direito de um contribuinte de receber o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados referente ao período de 1988 a 1998.

O entendimento majoritário entendeu que, conforme dispõe a Súmula 249 do STF, compete ao tribunal supremo julgar ação rescisória “quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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