TRF4 dá prazo para que a Receita Federal do PR julgue processos
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região determinou que a Receita Federal de Ponta Grossa conclua em cento e vinte dias processos administrativos pendentes de julgamento há cerca de dezoito meses.
De acordo com disposições da Lei 11.475 de 2007, o prazo máximo para serem proferidas decisões administrativas é de doze meses contados da data do protocolo da petição feita pelo contribuinte.
O juiz federal relator acrescentou que a razoável duração dos processos é uma garantia constitucional.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
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