Vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins

Vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins

Conforme decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por serem equiparáveis às exportações, vendas feitas por empresas da Zona Franca de Manaus para compradores domiciliados naquela mesma localidade são isentas de contribuições para o Pis e Cofins.

No seu recurso para o STJ, a Fazenda Nacional alegou que o artigo 4º do Decreto-lei 288 de 1967 refere-se exclusivamente a exportações para a ZFM e não a operações de circulação internas e que nos termos dos artigos 111, 176 e 177 do Código Tributário Nacional as isenções devem ser interpretadas restritivamente.

O ministro relator do processo no STJ afirmou que venda de mercadorias nacionais para a ZFM foi equiparada às exportações independente do domicílio do vendedor: “Ora, se era pretensão do governo atrair o maior número de indústrias para a região, não é razoável concluir que o artigo. 4º do DL 288/67 tenha almejado beneficiar, tão somente, empresas situadas fora da ZFM”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments