Ministra julga prejudicada ação do DEM contra aumento da CSLL para instituições financeiras

Ministra julga prejudicada ação do DEM contra aumento da CSLL para instituições financeiras

Ministra do Supremo Tribunal Federal julgou prejudicada ação direta de inconstitucionalidade da Medida Provisória 413 de 2008 que aumentou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de instituições financeiras de 9% para 15%.

O autor alegou violação parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição.

De acordo com a decisão do STF, a Medida Provisória 413 de 2008 foi convertida na Lei 11.727 de 2008 e o autor da ADI deixou de aditar o pedido. Por este motivo a ação perdeu objeto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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