Empresa de telefonia pode compensar crédito de ICMS sobre energia

Empresa de telefonia pode compensar crédito de ICMS sobre energia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que o ICMS incidente sobre energia elétrica consumida por empresas de telefonia pode ser creditado para abatimento do imposto devido pela prestação dos serviços.

O STJ julgou, por maioria, que o artigo 1º do Decreto 640 de 1962, que equiparou serviços de telecomunicações à indústria básica, é compatível com o ordenamento jurídico em vigor e, especialmente, com a Lei Geral de Telecomunicações, com o Regulamento do IPI e com o Código Tributário Nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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