Conselho regional não paga IPTU de sede, mas tem de recolher por salas alugadas

Conselho regional não paga IPTU de sede, mas tem de recolher por salas alugadas

O Tribunal Regional Federal da Segunda Região julgou imune de Imposto Predial e Territorial Urbano o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da Quarta Região em face aos imóveis nos quais funciona a sede da entidade.

O tribunal regional, entretanto, negou pedido para extensão da imunidade em relação a outros imóveis do CRTR ocupados por inquilinos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

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