Adiada decisão sobre indexador no Imposto de Renda de pessoas jurídicas

Adiada decisão sobre indexador no Imposto de Renda de pessoas jurídicas

Pedido de vista suspendeu o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, de dois recursos extraordinários de decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que julgou constitucional índice para correção monetária de demonstrações financeiras para apuração de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro.

Os recorrentes afirmaram que o parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 7.730 de 1989 e o artigo 30 da Lei 7.799 de 1989 são inconstitucionais.

Quatro ministros do STF já julgaram procedentes o recursos e inconstitucionais os dispositivos questionados. Dois ministros não conheceram dos recursos porque eventual violação da Constituição teria sido reflexa e não direta.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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