Justiça mantém sentença que determinou exclusão de sócia de polo passivo

Justiça mantém sentença que determinou exclusão de sócia de polo passivo

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou a exclusão de sócia de execução fiscal.

Na sentença o juiz afirmou que “a propositura ocorreu depois da decretação da falência. Assim, não se poderia falar em dissolução irregular e a embargante não poderia ter sido incluída na execução”.

A desembargadora relatora disse no seu voto que “O recurso interposto está fadado ao insucesso, devendo ser integralmente mantida a respeitável decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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