Fazenda Nacional deve restituir contribuinte por desconto indevido de imposto de renda sobre remessas de juros ao exterior

Fazenda Nacional deve restituir contribuinte por desconto indevido de imposto de renda sobre remessas de juros ao exterior

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve decisão de primeiro grau que determinou à Fazenda Nacional que faça a compensação de valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre as remessas de juros, comissões de despesas ao exterior decorrentes da emissão de “Fixed Rate Notes”.

A juíza federal relatora afirmou que é “Inadmissível que a competência delegada ao Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 9.º, § 1.º, do DL 1.351/1974, com as alterações trazidas pelos DLs 1.411/1975 e 1.725/1979, seja subdelegada ao chefe de departamento de capitais estrangeiros do BACEN”, ressaltou que é “legítimo o direito à redução de 100% da alíquota do imposto de renda nas operações realizadas referentes aos contratos com registro e autorização prévios do BACEN” e concluiu que “o art. 170-A do Código Tributário Nacional aplica-se somente às ações que foram ajuizadas após a entrada em vigor da LC 104, em 10/01/2001”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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