Empresa optante do Simples é isenta de pagamento de 11% do INSS

Empresa optante do Simples é isenta de pagamento de 11% do INSS

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que contribuintes prestadores de serviço do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições não são obrigados a pagar contribuição para a seguridade social no valor correspondente a 11% de notas fiscais ou faturas.

O entendimento do tribunal regional já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça: “A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.” (Súmula 425).

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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