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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: cni, icms, operações interestaduais
ADI sobre ICMS em operações interestaduais será julgada diretamente no mérito
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal de lei estadual cearense que instituiu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações interestaduais.
De acordo com a CNI, o artigo 11 da Lei Estadual 14.237 de 2008 do Estado do Ceará, que prevê o recolhimento do ICMS nas entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação destinadas a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro Geral da Fazenda Estadual em quantidade, valor ou habitualidade que caracterize ato comercial, viola a Constituição.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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