Isenção de tributos no transporte internacional de cargas não se aplica ao trecho interno

Isenção de tributos no transporte internacional de cargas não se aplica ao trecho interno

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial, reformou decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e julgou, por maioria, que incidem as contribuições para o Pis e Cofins em operações de transporte de mercadoria destinada à exportação entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto.

O ministro relator afirmou que a Medida Provisória 2.158-35 de 2000 não estende a isenção de tributos ao transporte interno de mercadorias, ainda que destinada a exportação. Além disso, ele referiu precedente do Supremo Tribunal Federal sobre imunidade tributária de ICMS em operações de transporte de mercadorias no território nacional que antecede a exportação que é análogo ao caso examinado pelo STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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