Contribuinte do IPTU é quem tem posse ou propriedade de imóvel

Contribuinte do IPTU é quem tem posse ou propriedade de imóvel

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu que a falta de registro do imóvel sobre o qual incidiu o crédito tributário executado não ilide a cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

O juiz federal relator disse que o contribuinte do IPTU “é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”, conforme dispõe o artigo 34 do Código Tributário Nacional.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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