Concessão de crédito presumido de ICMS na Paraíba é objeto de ADI

Concessão de crédito presumido de ICMS na Paraíba é objeto de ADI

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal de normas do Estado da Paraíba que outorgaram competência para o Poder Executivo conceder crédito presumido de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços sem convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Trata-se da mesma matéria objeto da ADI 4.755 ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

De acordo com a OAB, a jurisprudência a respeito da legitimidade ativa da CSPB não está pacificada o que motivou argüição de preliminar de ilegitimidade ativa pelo governador do Estado da Paraíba e pela Advocacia-Geral da União.

A OAB afirmou na petição inicial que a referida legislação estadual ofende o parágrafo 6º do artigo 150 e a alínea ‘g’ do inciso XII do parágrafo 2º do artigo 155, ambos da Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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