STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU

STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU

O Superior Tribunal Justiça já se pronunciou sobre muitas questões relativas a Imposto Predial e Territorial Urbano.

O aumento da base de cálculo do imposto municipal foi objeto da Súmula 160 do STJ: “É defeso [proibido] ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”

A jurisprudência do STJ também é pacífica relativamente ao sujeito passivo do IPTU: tanto o promitente comprador do imóvel quanto o promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento do imposto municipal e ambos podem figurar conjuntamente no polo passivo em ações de cobrança do imposto.

Com relação ao prazo para prescrição da ação de execução do IPTU o STJ também tem entendimento pacificado. O prazo é de cinco anos e o seu termo inicial é a data de notificação do contribuinte.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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