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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: constitucional, ressarcimento, sicobe, trf4
TRF4 decide que cobrança por sistema que controla produção de bebidas é legal
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região julgou por unanimidade que é constitucional a cobrança pela Receita Federal do Brasil de ressarcimento por uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas de contribuintes que produzem bebidas frias.
O Sicobe registra, grava e transmite informações referentes à quantidade produzida por indústrias de bebidas à Receita Federal. Os equipamentos e aparelhos que compõem o sistema e sua instalação constitui atribuição da Casa da Moeda do Brasil que envia as informações para a RFB e recebe, como contrapartida, o valor de R$ 0,03 por unidade de bebida produzida a título de ressarcimento de custos.
De acordo com o juiz federal relator do processo, “A obrigação de ressarcir os custos incorridos pela Casa da Moeda do Brasil não se amolda à categoria de tributo, ainda que constitua uma prestação pecuniária compulsória, por não satisfazer à conceituação de tributo”, e continuou “Assemelha-se a utilização do Sicobe ao dever de emitir notas fiscais ou de manter a escrituração contábil”. Para finalizar ele lembrou que a lei concede aos contribuintes sujeitos ao uso do Sicobe crédito presumido de contribuições para o Pis e Cofins em valor equivalente ao ressarcimento pago à Casa da Moeda.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.