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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: ação cautelar, icms, stf, substituição tributária
Revendedora de veículos de São Paulo pede suspensão de crédito tributário estadual
Um contribuinte ajuizou ação cautelar no Supremo Tribunal Federal para conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário e sustar a inscrição de débito tributário estadual em dívida ativa e a sua cobrança por meio de execução fiscal.
O contribuinte ajuizou mandado de segurança na justiça estadual para recuperar Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço presumido e recolhido mais que o devido por meio de substituição tributária incidente sobre operações de circulação de veículos comercializados com preço inferior à tabela sugerida pelo fabricante.
O juiz ordinário concedeu liminar para o contribuinte compensar o tributo indevido a qual for revogada pela sentença da primeira instância. O tribunal estadual manteve a sentença e o contribuinte recorreu para o STF.
Todavia, a fiscalização estadual lançou de ofício o imposto correspondente às compensações feitas pelo contribuinte.
A matéria objeto do recurso extraordinário e ação cautelar é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.777 ajuizada pelo Estado de São Paulo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.