CNI contesta lei cearense sobre exigência de ICMS em operações interestaduais

CNI contesta lei cearense sobre exigência de ICMS em operações interestaduais

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal do artigo 11 da Lei Estadual 14.237 de 2008 do Estado do Ceará que institui Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços em operações interestaduais destinadas a não contribuintes domiciliados no estado.

De acordo com a CNI a lei estadual afronta o inciso I do artigo 146, os incisos I e V do artigo 150, o artigo 152, o parágrafo 1º do artigo 153, a alínea ‘b’ do inciso VII do parágrafo 2º do artigo 155 e o artigo 170, todos da Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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