É válido regime diferenciado de crédito presumido para frigoríficos exportadores

É válido regime diferenciado de crédito presumido para frigoríficos exportadores

De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça é razoável e proporcional a restrição imposta pelo Decreto Estadual 12.056 de 2006 do Estado do Mato Grosso do Sul que exclui frigoríficos exportadores de regime diferenciado de crédito presumido tendo em vista que aqueles contribuintes estão imunes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços.

De acordo com o STJ, a norma estadual está conforme o princípio constitucional da capacidade contributiva (artigo 145 da Constituição): “os tributos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. O ministro relator acrescentou: “O princípio da igualdade defendido pela recorrente deve ser relativizado pelo princípio da capacidade contributiva, de modo que seja atribuído a cada sujeito passivo tratamento adequado à sua condição, para minimizar desigualdades naturais”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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