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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: demissão voluntária, ir, não incidência, trf1
Fazenda Nacional não pode cobrar imposto de renda sobre indenização decorrente de Plano de Incentivo a Desligamento Voluntário
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento a recurso daUnião contra decisão de primeiro grau que determinou que não incide imposto de renda sobre indenização decorrente de plano de incentivo para desligamento voluntário.
O juiz federal relator referiu jurisprudência do Superior Tribunal Justiça e do próprio tribunal regional: “a verba indenizatória decorrente de adesão a Plano de Incentivo à Demissão ou à Aposentadoria está fora da área de incidência do imposto sobre a renda”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
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