Restabelecida inscrição do CNPJ de empresa declarada inapta pelo fisco

Restabelecida inscrição do CNPJ de empresa declarada inapta pelo fisco

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou por unanimidade recurso da Fazenda Nacional contra sentença de primeiro grau que concedeu tutela antecipada para restabelecer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de um contribuinte declarada inapta em processo administrativo instaurado pela fiscalização.

Na sentença recorrida o juiz federal afirmou que “os documentos acostados à inicial revelam a existência regular da empresa, não havendo razão para que seja considerada como sociedade de fachada ou que atue na ilicitude. A fiscalização empreendida inclusive reconheceu a existência de recursos humanos, móveis e tecnologia”.

O juiz federal relator afirmou que “no caso, vê-se que a empresa traz cópia de contrato de locação onde funciona seu depósito, licença municipal para funcionar, contratos bancários de empréstimos, e a própria fiscalização apurou que a empresa estava atuando no comércio exterior desde sua constituição, em 2006”. Em seguida ele concluiu: “manter a inaptidão do CNPJ da empresa seria “decretar-lhe” a “falência”, inviabilizando qualquer negócio seu, a prover de razoabilidade a antecipação de tutela”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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