Área de Preservação Permanente é isenta de ITR mesmo que proprietário não declare que possui APP

Área de Preservação Permanente é isenta de ITR mesmo que proprietário não declare que possui APP

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região julgou ilegal a cobrança de Imposto Territorial Rural sobre área de preservação permanente e de utilização limitada.

De acordo com o juiz federal relator “a isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A definição de área de reserva legal é estabelecida no Código Florestal e a existência de áreas conforme a definição caracteriza obrigação imposta não apenas ao proprietário, mas a todos, inclusive à administração pública”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

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