Paciente com câncer tem direito a isenção de IR mesmo com doença sob controle

Paciente com câncer tem direito a isenção de IR mesmo com doença sob controle

Conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, portador de câncer de próstata é isento de imposto de renda desde 2003.

No seu voto, o juiz federal relator disse que mesmo que a doença esteja controlada não há na legislação exigência de que a enfermidade esteja progredindo para a concessão do benefício: “Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para se fazer jus ao benefício precise o postulante estar adoentado ou recolhido a hospital, ainda mais levando-se em consideração que algumas doenças previstas pela lei podem não causar a total incapacidade, mas serem debilitantes, como a cegueira ou a síndrome de imunodeficiência adquirida”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

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