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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: ir, isenção, portador de câncer, trf4
Paciente com câncer tem direito a isenção de IR mesmo com doença sob controle
Conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, portador de câncer de próstata é isento de imposto de renda desde 2003.
No seu voto, o juiz federal relator disse que mesmo que a doença esteja controlada não há na legislação exigência de que a enfermidade esteja progredindo para a concessão do benefício: “Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para se fazer jus ao benefício precise o postulante estar adoentado ou recolhido a hospital, ainda mais levando-se em consideração que algumas doenças previstas pela lei podem não causar a total incapacidade, mas serem debilitantes, como a cegueira ou a síndrome de imunodeficiência adquirida”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.