Correção monetária deve compor base de cálculo do IR
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da Quarta Região julgou que a correção monetária de parcelas de benefício previdenciário recebidas em decorrência de ação judicial faz parte da base de cálculo do Imposto de Renda.
O juiz federal relator afirmou: “A correção monetária, ao contrário dos juros, não é indenização pela mora. A correção não acrescenta nada ao principal, apenas restabelece seu valor real, corroído pela inflação. Por ser assim, compartilha da mesma natureza jurídica que o principal, ficando sujeita à incidência de IR”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
Subscribe
0 Comentários