Negada penhora sobre valores existentes em nome da esposa de devedor de ICMS

Negada penhora sobre valores existentes em nome da esposa de devedor de ICMS

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, mesmo no caso de casamento com regime de comunhão universal de bens, a penhora em execução fiscal contra devedor de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços não incide sobre bens de propriedade de sua esposa que não é parte no processo, especialmente se o credor deixar de comprovar que o tributo executado reverteu  em proveito do casal.

O desembargador relator afirmou que é  possível a penhora dos bens eventualmente existentes em nome da esposa do devedor, nos termos do artigo 1.667, do Código Civil …, mas … inaplicável a regra tendo em vista que a esposa do devedor não é parte na execução, tampouco comprova o credor que o valor da execução tenha revertido em proveito do casal, para efeito de possibilitar a penhora dos valores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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