Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista

Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, pelo rito dos recursos repetitivos, que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora determinados por condenações trabalhistas.

Por maioria, o STJ entendeu que juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor e reparam o tempo que o beneficiário ficou privado do bem e os danos morais por ele sofridos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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