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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: energia elétrica, icms, stj
Consumidor pode contestar cobrança de ICMS sobre energia elétrica não fornecida
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso pelo rito chamado “recursos repetitivos” e decidiu que consumidores possuem legitimidade para contestar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativo a operações com energia elétrica contratada, mas não efetivamente fornecida.
O ministro relator afirmou que “Politicamente, portanto, nas relações contratuais em geral estabelecidas com o poder público, a concessionária sempre evitará embates desgastantes e que gerem prejuízos aos serviços ou aos interesses públicos”. Ele acrescentou: “Mas não é só. Sem dúvida alguma, sobretudo no tocante à cobrança, ao cálculo e à majoração dos tributos – à exceção do Imposto de Renda –, o poder concedente e a concessionária encontram-se, na verdade, lado a lado, ausente qualquer possibilidade de conflitos de interesses” e explicou: “Sob esse enfoque é que o estado-concedente e a concessionária do serviço público encontram-se lado a lado, no mesmo polo, em situação absolutamente cômoda e sem desavenças, inviabilizando qualquer litígio em casos como o presente”.
Sobre o consumidor ele disse que “O consumidor da energia elétrica, por sua vez, observada a mencionada relação paradisíaca concedente/concessionária, fica relegado e totalmente prejudicado e desprotegido. Esse quadro revela que a concessionária assume o papel de contribuinte de direito apenas formalmente, assim como o consumidor também assume a posição de contribuinte de fato em caráter meramente formal” e concluiu: “Ou paga a tarifa com o ICMS eventualmente ilegal ou ficará sem o serviço, o que implica desligar lâmpadas, geladeiras, televisores, equipamentos indispensáveis à saúde de enfermos, equipamentos industriais etc., ou lança mão de outras fontes de energia,excessivamente caras e não produtivas.”
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.