-
By:
- Moacyr Pinto Jr
- No comment
- Tags: compensação. substituição tributária, icms, pe, stj
Estado de Pernambuco deve analisar pedido de compensação de ICMS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu prazo de sessenta dias para a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco analisar pedido de compensação de ICMS formulado por contribuinte do ramo de combustíveis e lubrificantes.
O pedido foi negado pelo tribunal de justiça estadual tendo em vista a cláusula segunda do Convênio ICMS 13 de 1997, que foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e que proíbe a restituição de ICMS quando a operação posterior se realizar por valor diferente daquele previamente presumido.
O ministro relator afirmou que o referido convênio só obriga os estados signatários o que não é o caso do Estado de Pernambuco.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Subscribe
0 Comentários