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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: liminar, mineração, taxa estadual
Juiz mantém cobrança a mineradoras
Um juiz na Segunda Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais negou liminar e manteve a cobrança de pagamento de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais criada pelo Estado de Minas Gerais.
De acordo com a decisão, a Lei Estadual 19.976 de 2011 do Estado de Minas Gerais que instituiu a taxa não é ilegal ou inconstitucional tendo em vista que a competência da União para regular o exercício da atividade de pesquisa e lavra de recursos minerais não afasta nem exclui a competência estadual para a fiscalização desta atividade: “Havendo norma constitucional estabelecendo competência para os Estados exercerem fiscalização da atividade mineraria dentro de seus territórios, ou seja, um regular exercício da função de polícia, deve também prever um meio de prover o custo de tal atividade administrativa”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.