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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: bens móveis, ISS, locação, stf
Empresa alega descumprimento de súmula vinculante sobre ISS
Um contribuinte ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal por falta de cumprimento de súmula vinculante que determinou que não incide Imposto Sobre Serviços sobre locação de bens móveis.
A Súmula Vinculante 31 tem o seguinte teor: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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