1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS

1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou provimento a recurso contra a cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre sede de loja maçônica, tendo em vista a disposição contida na alínea “b” do inciso VI do artigo 150 da Constituição que proíbe a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.

De acordo com o entendimento do ministro relator, que afinal prevaleceu, a maçonaria é uma ideologia de vida e não uma religião, sua prática não tem dogmas, não é um credo, é uma grande família: “Ajudam-se mutuamente aceitando e pregando a ideia de que o homem e a humanidade são passíveis de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê, é uma grande confraria que antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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