Desistência de recurso não isenta contribuinte de pagar honorários em execução fiscal

Desistência de recurso não isenta contribuinte de pagar honorários em execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou, por maioria, que no caso de desistência do contribuinte de recorrer em ação de execução fiscal são devidos honorários de sucumbência para a Fazenda Nacional.

A maioria da turma divergiu do ministro relator para quem o artigo 6º da Lei 11.941 de 2009 dispensaria o contribuinte de pagar honorários no caso de desistência de opor recurso em ação contra a Fazenda Publica.

Entretanto, de acordo com o entendimento manifestado pelos outros ministros, “Até se poderia achar que a lei deveria ter dispensado honorários nesses casos. Todavia, a lei não dispensou” e, conseqüentemente, os referidos honorários devem ser pagos pelo contribuinte.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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