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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: arrolamento, débito, limite, rfb
Limite para Receita listar bens de devedores é reajustado em quatro vezes
Decreto da Presidente da República aumentou de R$ 500 mil para R$ 2 milhões o valor de débitos tributários que impõe arrolamento de bens de contribuinte pela Receita Federal do Brasil. O limite de 30% do patrimônio do contribuinte ficou mantido.
A RFB esclareceu que arrolamento não constitui ônus sobre o patrimônio do contribuinte que pode alienar bens arrolados desde que comunique o fato.
Fonte: Agência Brasil.
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