Limite para Receita listar bens de devedores é reajustado em quatro vezes

Limite para Receita listar bens de devedores é reajustado em quatro vezes

Decreto da Presidente da República aumentou de R$ 500 mil para R$ 2 milhões o valor de débitos tributários que impõe arrolamento de bens de contribuinte pela Receita Federal do Brasil. O limite de 30% do patrimônio do contribuinte ficou mantido.

A RFB esclareceu que arrolamento não constitui ônus sobre o patrimônio do contribuinte que pode alienar bens arrolados desde que comunique o fato.

Fonte: Agência Brasil.

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